Como se candidatar

Pedido de registo

Os interessados na constituição de um partido político europeu ou de uma fundação política europeia podem solicitar o respetivo registo.

Uma vez registados, os partidos políticos europeus e as fundações gozam de reconhecimento jurídico em todos os Estados-Membros e podem candidatar-se ao financiamento a título do orçamento geral da União Europeia.

O pedido de registo deve ser apresentado à Autoridade.

O pedido de registo como fundação política europeia deve unicamente ser apresentado por intermédio do partido político europeu no qual o requerente está oficialmente filiado.

Esse pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • documentos que comprovem que o requerente satisfaz as condições estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento (UE, Euratom) 2025/2445, incluindo uma declaração formal normalizada na forma estabelecida no anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2025/2445;

  • os estatutos do partido ou da fundação, contendo as disposições exigidas pelos artigos 4.º e 6.º do Regulamento (UE, Euratom) 2025/2445, incluindo os anexos pertinentes e, se aplicável, a declaração do Estado-Membro da sede referida no artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) 2025/2445;
  • informações sobre a identidade das pessoas que são membros de órgãos ou que exercem funções às quais são atribuídos poderes de representação administrativa, financeira e jurídica;
  • informações complementares ou documentos comprovativos que permitam à Autoridade avaliar o pedido.

Uma vez apresentado, a Autoridade examinará o pedido a fim de determinar se o requerente satisfaz as condições e os requisitos de registo.

Os pedidos devem ser enviados à Autoridade por correio e também por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado abaixo.

Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias
Rue Wiertz 60
1047 Brussels
Belgium

Parlement europeén
67070 Strasbourg
France
Proteção de dados pessoais

A Autoridade recolhe e trata informações pessoais apenas na medida do necessário ao desempenho das suas funções enquanto organismo da União (estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias).

Todos os dados pessoais são tratados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

Para mais informações, consultar a documentação seguinte:

Para mais informações, contactar: