Como se candidatar

Pedido de registo

Os interessados na constituição de um partido político europeu ou de uma fundação política europeia podem solicitar o respetivo registo.

Uma vez registados, os partidos políticos europeus e as fundações gozam de reconhecimento jurídico em todos os Estados-Membros e podem candidatar-se ao financiamento a título do orçamento geral da União Europeia.

O pedido de registo deve ser apresentado à Autoridade.

O pedido de registo como fundação política europeia deve unicamente ser apresentado por intermédio do partido político europeu no qual o requerente está oficialmente filiado.

Esse pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • documentos que comprovem que a entidade requerente preenche as condições previstas no artigo 3.º do Regulamento n.º 1141/2014, incluindo o modelo de declaração formal do formulário em anexo ao Regulamento n.º 1141/2014;
  • os estatutos do partido ou da fundação contendo as disposições exigidas nos artigos 4.º e 5.º e anexos pertinentes e, se aplicável, a declaração do Estado-Membro em que se situa a sede, referida no artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1141/2014
  • Os documentos requeridos pelos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Delegado 2015/2401 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, sobre o conteúdo e o funcionamento do registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

Uma vez apresentado, a Autoridade examinará o pedido, para determinar se o requerente satisfaz as condições e os requisitos para o registo.

Os pedidos devem ser enviados à Autoridade por correio e por via eletrónica para o endereço a seguir indicado:

Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias
Rue Wiertz 60
1047 Brussels
Belgium

Parlement europeén
67070 Strasbourg
France
Proteção de dados pessoais

A Autoridade recolhe e trata informações pessoais apenas na medida do necessário ao desempenho das suas funções enquanto organismo da União (estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias).

Todos os dados pessoais são tratados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

Para mais informações, consultar a documentação seguinte:

Para mais informações, contactar: